Direito ao abono de 1/3 de férias
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Funcionário solicitou 1/3 em abono das férias vencidas, entretanto a empresa concedeu 15 dias de férias coletivas, restando 15 dias para gozo em outro período. Pode ser concedido o abano DE 1/3 nos 15 dias restantes?

É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, neste caso poderá, portanto, vender um terço de 15 dias (05 dias) do seu direito de férias, tal entendimento decorre da CLT, a saber:

“Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Grifo nosso) § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo”.

Assim, o empregado somente poderá vender até 05 dias de suas férias, vez que o saldo de férias coletivas é de 15 dias. Portanto, no presente caso deverá gozar 10 dias de férias e poderá ser abonado apenas 05 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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