Funcionário sofre pequeno corte sem necessidade de ir ao hospital, a empresa deve abrir a CAT mesmo sendo com imprudência. Quais os casos para abertura da CAT?
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Informamos que bastando que se trate de acidente do trabalho ou equiparado ao mesmo, sendo ou não por imprudência do empregado, a CAT deverá ser encaminhada.

Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.347 e Lei nº8.213/91, art.19 e seguintes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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