O serviço de fornecimento e instalação de letreiro, prestado por empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no anexo III, deve ser retiro o INSS?
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As empresas optantes pelo Simples Nacional que esteja, no anexo III não estão sujeitas a retenção por essa atividade, nos termos do artigo 191 2º da IN 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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