Administrador que faz parte do Contrato Social da empresa, mas que não tem quotas de capital social pode retirar Pró-Labore?
Informamos que o pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.
Desta forma, ao administrador não sócio não orienta-se remunerá-lo à base de pró-labore, podendo a empresa utilizar a nomenclatura remuneração.
Administrador considera-se um contribuinte individual (pessoa física/autônomo) assim, não é empregado, não há registro.
No contrato entre as partes deve a ser estabelecida a remuneração a receber por este administrador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO