Empresa pretende executar a rescisão de contrato de trabalho de aprendiz, em seguida pode contratá-lo com contrato de experiência?
O contrato de menor aprendiz, em si, é um contrato a prazo determinado (IN MTE 75/09 art. 1° §s 3°e 4° I) e de finalidade definida que é o preparo profissional.
A efetivação do menor aprendiz como empregado, estabelece inicio da relação profissional com intuito econômico para as partes, independente do período do aprendizado.
Devido, portanto o contrato de experiência.
FONTE: Consultoria CENOFISCO