Cota de aprendizes nas empresas
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Quais as atividades ou CNAEs que estão obrigados a contratar aprendiz, como funciona essa contratação de menor aprendiz, qualquer empresa independente da atividade ou do regime está obrigada a ter aprendiz?

Quanto à cota de aprendizes, as empresas optantes do SIMPLES estão dispensadas da contratação, nos termos do artigo 51, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006, a saber:

Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas: III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo, e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional art. 429, caput, da CLT.

Entende-se por estabelecimento, todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.

O cálculo do número de aprendizes a serem contratados terá por base o total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos, excluindo-se:

a) as funções que, em virtude de lei, exijam formação profissional de nível técnico ou superior;

b) as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II, do art. 62, e § 2º do art. 224, ambos da CLT; c)os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pela Lei nº 6.019/73; e

c) os aprendizes já contratados.

As atividades executadas por terceiros, desde que legais, serão consideradas na análise do quadro de pessoal da prestadora de serviços.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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