Beneficiário de pensão alimentícia no eSocial
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No eSocial, arquivo 1200, pede para enviar o CPF e Nome do Beneficiário, deve ser a mãe que é citada na decisão ou nesses casos cada filho beneficiado?

O Manual eSocial versão 2.1 não distingue o beneficiário, se a mãe ou cada filho, informando apenas que o beneficiário deve ser identificado e é obrigatória a informação do CPF, nos casos exigidos pela legislação.

Página 56 do Manual eSocial versão 2.1:

“20) Existindo pagamento de pensão alimentícia é obrigatória a identificação do nome do beneficiário e valor da pensão. Também é obrigatória a informação do CPF do beneficiário, nos casos exigidos pela legislação”.

Vide também em Perguntas e Respostas do eSocial, a pergunta 191, que demonstra como deve ser feita a informação para dedução da base do Imposto de Renda, mas talvez sirva para esclarecer o questionamento:

“191. Como prestar a informação de valor de pensão pago, diretamente pelo funcionário ao beneficiário, para fins de dedução da base do Imposto de Renda?

Para que ocorra dedução da base do IRRF, o pagamento deve ser efetuado por meio da folha da empresa. As informações relativas à rubrica referente à pensão deverão ser previamente cadastradas no evento S-1010 - Tabela de rubricas. No evento S-1200 – Remuneração:

a) No grupo de informações referentes à “remunPeriodoApuracao”, informar o valor total da base de cálculo IRRF (campo 51) para o trabalhador, antes da aplicação das deduções legais;

b) Em informações dos itens de remuneração - campos 58 a 61 deverão constar a informação de folha de pagamento referente à pensão (cod. da rubrica, valor, etc.);

c) Em informações sobre beneficiários de pensão alimentícia - campos 67 a 70 deverão constar as informações sobre o beneficiário da pensão (CPF, data de nascimento, nome do beneficiário e valor da pensão).“.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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