Ampliação do aviso prévio
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Funcionário pede demissão, como fica o desconto do aviso prévio. Consideram-se também os três dias por ano?

A lei 12.506/2011 veio regulamentar apenas a proporcionalidade do aviso em decorrência do tempo de serviço, entrando em vigor a partir da data de sua publicação.

Assim, para os avisos concedidos pela empresa, ou seja, quando a empresa demite o empregado, deve a empresa se ater ao tempo de serviço do trabalhador para buscar a proporção dos dias, ou seja, de acordo com a nota técnica 184/2012 e nota técnica conjunta SIT/SRT 01/2012 para o empregado que possuem 05 anos de empresa o empregado terá direito a 45 dias de aviso prévio.

Para os empregados que pedem demissão o entendimento é de que não se aplica a ampliação do aviso prévio a eles, portanto, no máximo a empresa poderá descontar ou pedir para ele trabalhar 30 dias.

Esse inclusive é o entendimento do MTE expressado na Nota Técnica nº 184/2012.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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