Ex-funcionário que está recebendo seguro desemprego pode contribuir normalmente para a previdência na qualidade de desempregado (autônomo) ou existe alguma restrição?
Segurado Facultativo é a pessoa física maior de 16 anos que, por ato volitivo, se inscreva como contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória.
Durante o período em que o segurado estiver desempregado e não tiver nenhuma outra fonte de renda , o mesmo poderá contribuir como segurado facultativo.
O Código de recolhimento da GPS deve ser 1406 e a forma de recolhimento será com a alíquota de 20% sobre o salário mínimo de R$ 788,00 e o máximo de R$ 4.663,75.
Caso o segurado desempregado passe a prestar serviços a pessoa física ou a pessoa jurídica o mesmo passará a ser segurado obrigatório, não podendo mais contribuir como segurado facultativo.
Base legal: art. 5º e 6º da IN RFB nº 971/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO