Funcionário que é doador de sangue poderá faltar ao trabalho por um período de 01 dia a cada doze meses, sem prejuízo em seus salários?
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Informamos que conforme art.473, IV da CLT o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1(um) dia, em cada 12(doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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