O recolhimento do INSS para autônomo é na data de emissão do recibo ou nota fiscal, ou no recebimento do valor?
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Informamos que o fato gerador da obrigação previdenciária em relação ao contribuinte individual (autônomo) é o mês em que lhe for paga ou creditada a remuneração.

Base Legal – IN RFB nº971/09, art.52, I, “b”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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