Pagamento do adicional de insalubridade
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Empresa que efetua o pagamento de adicional de insalubridade 30% sobre o salário, por força de convenção coletiva, funcionário terá direito a aposentadoria especial. Devemos declarar em SEFIP o agente nocivo?

O adicional de periculosidade não implica necessariamente no direito a aposentadoria especial. O direito desta está vinculado ao fato do emprega trabalhar em contato direto com os agentes previstos no anexo IV do Decreto 3048/99, assim como tal situação implicará no informação em SEFIP e recolhimento da contribuição adicional ao RAT.

O PPRA deverá mapear todas essas situações, inclusive o direito ao recebimento de aposentadoria especial, recebimento de insalubridade e periculosidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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