Cadastramento do eSocial da empregada domestica
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Empregador possui empregados domésticos em três endereços, terá que fazer o cadastramento em três inscrições no CEI. A guia de recolhimento mensal do Simples Doméstico, pode ser emitida separadamente para cada endereço?

A nova sistemática de recolhimento de impostos (inclusive FGTS) para os domésticos será feita via e-social. Segundo informa o portal, o empregador deverá fazer o cadastro do trabalhador, bem como seu próprio. Segundo análise de dados do e-social, os recolhimentos não mais serão feitos via matrícula CEI, mas ficarão vinculados ao CPF do empregador.

A legislação ainda é omissa sobre o tema, de modo provavelmente será publica legislação tratando do tema.

Fundamento: Site e-social (Manual do eSocial - Empregador Doméstico), LC 150/15 e Portaria Interministerial 822/15

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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