Direito ao salário maternidade
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Funcionária foi admitida na empresa e não tinha registro anterior, entretanto ficou grávida no segundo mês de registro, tem direito a licença maternidade?

Informamos que não há carência para o recebimento do salário maternidade no caso de segurada empregada.

Desta forma, terá a empregada direito ao salário maternidade pago pela empresa que poderá se reembolsar do valor na sua GPS.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.30; IN RFB nº1.300/12, art.37.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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