Funcionária foi admitida na empresa e não tinha registro anterior, entretanto ficou grávida no segundo mês de registro, tem direito a licença maternidade?
Informamos que não há carência para o recebimento do salário maternidade no caso de segurada empregada.
Desta forma, terá a empregada direito ao salário maternidade pago pela empresa que poderá se reembolsar do valor na sua GPS.
Base Legal Decreto nº3.048/99, art.30; IN RFB nº1.300/12, art.37.
FONTE: Consultoria CENOFISCO