Demitimos funcionária que manifestou intenção de engravidar durante o aviso prévio, sendo que seu aviso é de 42 dias, como proceder?
Informamos que a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Desta forma, se confirmada a gravidez da empregada durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, a rescisão contratual deve ser cancelada e a empregada reintegrada.
Base Legal Art.391-A da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO