Nos dias acrescidos no novo aviso prévio - lei 12506/2011 - também devem ser considerados para o cálculo dos demais direitos, férias e 13º?
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Informamos que o período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, assim a prorrogação do aviso prévio também integrará o tempo de serviço para os efeitos de férias, 13º salário etc.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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