Desconto do DSR por suspensão
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Funcionário com seis dias de suspensão deve ser descontado o DSR, qual a base legal?

Informamos que estabelece o art. 11 do Decreto nº 27.048/49 que perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Assim, se a empresa tem o hábito de efetuar o desconto do DSR poderá fazê-lo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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