Funcionário com seis dias de suspensão deve ser descontado o DSR, qual a base legal?
Informamos que estabelece o art. 11 do Decreto nº 27.048/49 que perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Assim, se a empresa tem o hábito de efetuar o desconto do DSR poderá fazê-lo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO