Funcionário recebeu antecipadamente os vales transportes, refeição e alimentação, entretanto foi demitido com aviso prévio indenizado. A empresa pode descontar na rescisão os valores adiantados?
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Salvo disposição contraria em acordo ou convenção coletiva, informamos que será possível o desconto na rescisão. Contudo a empresa deverá respeitar o limite previsto no art. 477 § 5º da CLT na somatória desses valores.
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