Funcionário recebeu antecipadamente os vales transportes, refeição e alimentação, entretanto foi demitido com aviso prévio indenizado. A empresa pode descontar na rescisão os valores adiantados?
Voltar

Salvo disposição contraria em acordo ou convenção coletiva, informamos que será possível o desconto na rescisão. Contudo a empresa deverá respeitar o limite previsto no art. 477 § 5º da CLT na somatória desses valores.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•