Prorrogação da licença maternidade
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Qual o procedimento para a extensão da licença maternidade de 180 dias?

A lei 11770/08 amplia, de forma facultativa, a licença-maternidade de 120 dias para 180 , nas empresas que voluntariamente aderirem ao programa empresa cidadã. Conforme abaixo;

Art. 1o. Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008. “É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7o da Constituição Federal.”

§ 1o A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir voluntariamente ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal”.

Lembramos que, a proposta, chamada de “Empresa Cidadã”, não trata a licença-maternidade como um direito, mas uma opção, pois está baseada na concessão de incentivos fiscais no Imposto de Renda às empresas (lucro Real) que escolherem prorrogar a licença-maternidade de suas empregadas por 60 (sessenta) dias, conforme o § 1, do artigo 1º, da Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008.

Continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade, mas os 60 (sessenta) dias é de responsabilidade do empregador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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