Empresa possui alguns carros que são dirigidos pelos funcionários. Podemos elaborar termo de responsabilidade com os funcionários no caso de acidentes?
Ao contratar empregados é conveniente inserir cláusula contratual que permita o desconto salarial em caso de prejuízos causados ao patrimônio da empresa, que no caso são veículos de sua propriedade.
O empregado que causa prejuízo ao empregador deve ressarcir os prejuízos desde que haja a prova do dolo, que é a vontade consciente dirigida ao fim de obter um resultado criminoso ou de assumir o risco de produzi-lo.
Salientamos que a legislação não estabelece limite para desconto do empregado, mas pode ser aplicado, por analogia, o parágrafo único do artigo 82 da CLT.
O desconto não pode ultrapassar a 70% do salário e os 30% restantes devem ser pagos em dinheiro ainda que o valor dos descontos supere os 70%.
O empregado que se sentir prejudicado poderá ingressar com ação judicial em defesa dos seus direitos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO