Descontos dos vales alimentação e transporte
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Empresa pode descontar o ticket alimentação e ou vale transporte não usado pelo funcionário por falta ao trabalho?

A finalidade do Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, o empregado faltando justificadamente ou não, entendemos que no mês subsequente a empresa pode conceder a menos o valor relativos ao número de dias que o empregado faltou e que já havia recebido pelos dias de Vale-Transporte.

Quanto ao ticket de alimentação entendemos ser possível também, salvo se houver cláusula na convenção coletiva impedindo o desconto nos mês seguinte.

A empresa deve estabelecer por escrito esses procedimentos , sob pena de alteração contratual de acordo com o art. 468 da CLT.

Base Legal: art. 2º do Decreto nº 95.247/87

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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