Empresa pode contratar funcionário para receber somente por comissão? Deve ter um valor fixo mais comissão? Esse valor fixo pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou da categoria?
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Sim, é possível, denominamos como comissionista puro o empregado que somente percebe através de comissões, porém, se as comissões do mês não forem superiores ao valor do piso da categoria, a empresa deverá garantir no mínimo este último valor, entendimento que decorre da leitura do artigo 7º, inciso VII da Constituição Federal de 1988.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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