Funcionário sofre acidente durante o trabalho
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Funcionário machucou o joelho durante o horário de trabalho e sofreu uma operação no minúsculo, tem estabilidade, qual a base legal?

Com relação à estabilidade, devemos analisar o texto do art. 118 da Lei 8.213/91. Neste artigo existem dois requisitos para que o empregado adquira o direito, quais sejam que o empregado tenha percebido auxílio doença acidentário e que a causa do afastamento seja o acidente de trabalho ou doença a ele equiparada.

Segue a disposição legal mencionada: “Art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (...)”

Assim, tratando-se de afastamento por acidente de trabalho em que haja gozo de benefício de auxílio-doença acidentário haverá a estabilidade pelo prazo de 12 meses, contados da cessação do auxílio previdenciário.

Portanto, cabe a empresa verificar na carta de concessão qual foi o tipo de auxílio-doença concedido, se acidentário fará jus a estabilidade e se auxílio-doença comum não fará jus a estabilidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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