O jovem aprendiz tem direito à PLR, na convenção coletiva do sindicato de nossa categoria não descreve nada a respeito?
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De acordo com a Lei nº 10.101/2000 que menciona sobre a Participação nos Lucros e Resultados, as regras devem ser estabelecidas entre a empresa e o sindicato. No caso mencionado, o jovem aprendiz é empregado, portanto entendemos que deve ser pago o PLR.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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