Contratação mensal de serviços de autônomo
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Empresa utiliza prestador de serviços autônomo todo mês, com a emissão da nota fiscal correspondente. Qual o risco de vínculo empregatício?

Entre as inúmeras formas de contratação de trabalhadores, duas são as mais comuns; Como empregados ou como trabalhadores autônomos.

Como empregados, os contratados nos termos do artigo 3 da CLT: Isto é pessoa física prestando serviços de natureza não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário.

Como autônomos, os trabalhadores contratados eventualmente prestando serviços que não denotem função de necessidade permanente da empresa.

Pelo exposto, a contratação de autônomo com as características de emprego esporá a empresa a risco de demanda futura pelo vínculo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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