Empresa utiliza prestador de serviços autônomo todo mês, com a emissão da nota fiscal correspondente. Qual o risco de vínculo empregatício?
Entre as inúmeras formas de contratação de trabalhadores, duas são as mais comuns; Como empregados ou como trabalhadores autônomos.
Como empregados, os contratados nos termos do artigo 3 da CLT: Isto é pessoa física prestando serviços de natureza não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário.
Como autônomos, os trabalhadores contratados eventualmente prestando serviços que não denotem função de necessidade permanente da empresa.
Pelo exposto, a contratação de autônomo com as características de emprego esporá a empresa a risco de demanda futura pelo vínculo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO