Empresa pretende fornecer aos funcionários cesta básica e descontando apenas um valor simbólico. Poderá no futuro suspender o benefício?
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Informamos que qualquer alteração contratual somente poderá ser feita coma anuência das partes envolvidas e desde que não traga prejuízo ao empregado. Assim, entendemos que uma vez concedido o benefício da cesta básica não poderá ser retirado para caracterizar prejuízo.

Base Legal – Art.468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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