O artigo 473 da CLT prevê folga de 03 dias consecutivos em virtude de Casamento. O funcionário que apresentar documento de “Declaração Pública de União Estável” deverá ter o mesmo direito às folgas?
A CLT em seu artigo 473, inciso II, expressa que não terá o empregado prejuízo de salário em virtude de casamento.
Sendo essas faltas em virtude de casamento, ele terá os 3 (três) dias que o citado art. determina, contudo esses dias não serão devidos para obter certidão de reconhecimento de união estável, uma vez que o art. cita casamento, tendo as formalidades do casamento civil, com publicação no jornal local da cidade, o que em regra o reconhecimento de união é apenas um pedido feito em cartório sem os devidos proclames.
FONTE: Consultoria CENOFISCO