Obrigação de recolher INSS depois de aposentado
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Empresário Individual com retirada de pró-labore, quando se aposenta pode optar por não ter a retirada? Existe alguma Lei que o obrigue a recolher INSS, mesmo depois de aposentado?

Informamos que o pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, administradores, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.

O pró-labore refere-se à remuneração pela prestação de serviços à empresa, pelos sócios, e sujeita-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na declaração do beneficiário, mediante aplicação da tabela progressiva.

No entanto, a legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares.

Sendo assim, ficará a critério do empresário aposentado continuar a retirar pró-labore. Contudo, havendo a retirada de pró-labore também haverá a contribuição previdenciária uma vez que o mesmo continua a ser um segurado obrigatório perante a Previdência Social.

Apesar da lei não obrigar o empresário a retirar pró-labore, deve-se observar que a fiscalização poderá entender que parte dos lucros auferidos se trata de pró-labore, uma vez que este se trata da remuneração pela prestação de serviços à empresa realizada pelo empresário.

Portanto, preventivamente orientamos que o empresário/sócio que de fato exerça alguma atividade na empresa , e desta forma justificaria o faturamento auferido no mês, efetue uma retirada mínima a título de pró-labore, para evitar problemas com o FISCO.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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