Horas de atraso abonadas
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Funcionário que chega atrasado ao serviço nos dias de Tiro de Guerra tem suas horas abonadas?

O empregado que for selecionado para cumprir o chamado Tiro de Guerra em horário de jornada de trabalho, o tempo de cumprimento (horas) da obrigação será considerado ausência justificada, porem não obrigatoriamente abonada (remunerada), salvo por convenção coletiva. Já quando por força de exercício ou manobra, o reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos (lei 4375/64, art. 61 § 1°).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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