O valor da alimentação pago em dinheiro para o doméstico é considerado salário para todos os efeitos legais (INSS, FGTS, férias, 13º , aviso, etc)?
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Não há previsão legal expressa, porém, por analogia ao art.57, §4º da IN RFB nº971/09 entendemos que o valor concedido a título de alimentação ao empregado doméstico será considerado salário e assim, sujeito à contribuição previdenciária, FGTS se houver o recolhimento, e integrará as demais verbas como férias, 13º salário etc.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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