O Microempreendedor Individual pode recolher para o INSS mais que um salário mínimo, para ter uma aposentadoria maior? Qual o código para recolhimento na GPS?
Informamos que a princípio a contribuição previdenciária do MEI será sempre sobre o salário mínimo e seus benefícios sempre neste valor, lembrando que no caso da aposentadoria, somente fará jus a aposentadoria por idade.
Outrossim, para fazer jus a aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo,.em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subsequente ao da referida competência.
FONTE: Consultoria CENOFISCO