Anotações importantes da carteira de trabalho
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Dispensa da assinatura folha de ponto de acordo com artigo 62 da CLT deve ser anotada esta particularidade no contrato de trabalho ou diretamente na Carteira de trabalho. Pagamento de combustível para o agente comercial externo pode ser efetuado mediante apresentação de nota fiscal?

Orienta-se que a anotação sobre a assinatura de ponto, seja feita no campo de Anotações Gerais da CTPS bem como em contrato de trabalho.

A legislação previdenciária vigente, estabelece que não integra o salário-de-contribuição o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado desde que comprovada.

Tendo por base o citado dispositivo legal, pode-se perceber que a importância paga ao empregado, comumente denominada de “reembolso de quilometragem ou gasolina”, cuja finalidade é assegurar-lhe o ressarcimento das despesas efetuadas com a manutenção do veículo de sua propriedade utilizado a serviço da empresa, não se inclui no conceito de salário-de-contribuição, estando, portanto, isento da incidência de encargos sociais, tanto na esfera trabalhista (FGTS) quanto na previdenciária (INSS).

Uma vez não sendo considerada verba de natureza salarial, nem tampouco salário variável, o referido valor também não integrará o salário do empregado para quaisquer efeitos da legislação trabalhista, tais como: férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio etc.

Informamos, por oportuno, que, nos termos do art. 225 da RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, a folha de pagamento, elaborada mensalmente, deverá discriminar, dentre outros, inclusive as parcelas não integrantes da remuneração, razão pela qual deve a empresa lançar o referido valor na folha e no recibo de pagamento do empregado.

Sempre que uma prestação em utilidade for concedida com o intento de tornar possível e viável a própria execução do trabalho e não como uma vantagem destinada a remunerar os serviços do empregado, não há integração desses valores ao salário do trabalhador, já que nesses casos as utilidades fornecidas são para o trabalho e não pelo trabalho. São indispensáveis ao trabalho e não ao trabalhador.

Assim, em se tratando do reembolso de quilometragem, ainda que não integre o salário do empregado, seu valor deverá constar da folha de pagamento, bem como no recibo de pagamento (holerite).

Portanto, se o reembolso da gasolina se dá em virtude da utilização do veículo do empregado para desenvolvimento da sua atividade na empresa, não integrará o salário de contribuição. Contudo, sendo este reembolso a título de deslocamento (casa / empresa) será considerado salário in natura e integrará o salário do mesmo para todos os fins.

Base Legal – Decreto nº 3.048/99, art.214, parágrafo 9º, XVIII.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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