Funcionária pediu demissão e cumpriu o aviso prévio. Em anotações gerais na CTPS da funcionária há necessidade fazer anotação?
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Esclarecemos que não se faz anotações em CTPS de que a rescisão contratual se trata de um pedido de demissão e nem anotações do aviso prévio quando ele é trabalhado. Conforme, art.17 da IN MTE nº15/10 apenas haverá informação em CTPS do aviso prévio indenizado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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