Habilitar estrangeiro a trabalhar
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Como devemos proceder para habilitar um estrangeiro a trabalhar legalmente no Brasil? Qual a legislação?

Embora o assunto proposto pela consulente seja de nossa alçada apenas no que tange à relação de trabalho, procuraremos na medida do possível, ajudar no que estiver ao nosso alcance.

O estrangeiro poderá permanecer no Brasil por período de até 90 dias na primeira entrada, podendo ser prorrogado por igual período, que perfaz um total de 180 dias.

O ingresso de estrangeiros no Brasil depende de visto obtido no exterior, junto ao Consulado brasileiro do local de expedição, salvo nos casos de Acordo Internacional vigente sobre dispensa de vistos.

O passaporte expedido pela autoridade competente do país de nacionalidade do cidadão é o documento de viagem válido como identidade no exterior.

O visto permanente tem finalidade imigratória e é destinado àquele que pretenda fixar-se no Brasil de modo definitivo.

É concedido pela representação consular brasileira competente no país de origem daquele que pretende radicar-se no Brasil, ao amparo da Lei nº 6.815/80, bem como das Resoluções do Conselho Nacional de Imigração – CNIg. Os estrangeiros admitidos no Brasil na condição de temporários, permanentes e outros, são obrigados a se registrarem junto ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de 30 (trinta) após o ingresso e a se identificarem pelo método datiloscópico.

Comparecer na Unidade da Polícia Federal para qual realizou agendamento, ou em caso de não ter sido possível o agendamento, dirigir-se à Unidade da Polícia Federal mais próxima de onde irá fixar residência, com todos os documentos exigidos onde obterá protocolo do pedido de permanência.

Realizados os procedimentos expostos, o imigrante deverá dirigir-se a um dos postos do Ministério do trabalho para obtenção da CTPS com validade temporária equivalente à do protocolo e com a qual poderá estabelecer relação de trabalho legalizada.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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