Funcionária reintegrada por ter descoberto após sua dispensa que estava grávida. Quais anotações deverão fazer em sua carteira de trabalho, visto que a mesma já estava com baixa registrada. Quanto às verbas rescisórias pagas?
Trabalhadora grávida reintegrada pelo empregador não existe anotação na CTPS, exceto na página do registro onde deve haver asterisco (*) vide fls., remetendo o leitor para anotações gerais onde constará que a baixa de fls., foi cancelada em face da gravidez da trabalhadora.
As verbas que constam do TRCT poderão ser compensadas com as competências a partir do mês da rescisão porque não se trata de readmissão.
O que não puder restituir será descontado das remunerações dos meses seguintes ao mês da rescisão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO