Anotações na CTPS após a reintegração
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Funcionária reintegrada por ter descoberto após sua dispensa que estava grávida. Quais anotações deverão fazer em sua carteira de trabalho, visto que a mesma já estava com baixa registrada. Quanto às verbas rescisórias pagas?

Trabalhadora grávida reintegrada pelo empregador não existe anotação na CTPS, exceto na página do registro onde deve haver asterisco (*) vide fls., remetendo o leitor para anotações gerais onde constará que a baixa de fls., foi cancelada em face da gravidez da trabalhadora.

As verbas que constam do TRCT poderão ser compensadas com as competências a partir do mês da rescisão porque não se trata de readmissão.

O que não puder restituir será descontado das remunerações dos meses seguintes ao mês da rescisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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