Atualmente é obrigatória quatro aulas de autoescola noturnas para retirar a CNH. Os funcionários trabalham das 15hs até à 01hs. Devemos abonar as faltas, como proceder?
FALTA INJUSTIFICADA Carteira de Motorista:
De imediato vale salientar que a legislação trabalhista vigente não traz previsão para o abono de faltas decorrente a retirar carteira de habilitação CNH, ou mesmo permite ausência para renovação da mesma, sendo lícito, portanto, o desconto no salário do empregado das faltas eventualmente ocorridas no período.
Note-se que, não se trata o documento apresentado pelo trabalhador como efetivo documentos determinados pelo artigo 473 da CLT, ao qual determina que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
Entretanto, deverá o empregador observar o conteúdo do documento coletivo da categoria profissional, o qual, possuindo cláusula mais benéfica a respeito, ou mesmo dispondo como justificada a ausência do trabalhador para retirada da carteira de habilitação, obrigatoriamente deverá ser respeitado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO