Caso o período de gozo das férias for ultrapassar o limite das férias, a empresa terá que pagar essas férias em dobro?
Informamos que quando as férias forem concedidas fora do prazo determinado pela legislação, ou seja, fora do período concessivo, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração.
Assim, os dias que ultrapassarem da data limite do período concessivo deverão ser pagos em dobro.
Base Legal Art.137 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO