Pagamento de férias em dobro
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Caso o período de gozo das férias for ultrapassar o limite das férias, a empresa terá que pagar essas férias em dobro?

Informamos que quando as férias forem concedidas fora do prazo determinado pela legislação, ou seja, fora do período concessivo, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração.

Assim, os dias que ultrapassarem da data limite do período concessivo deverão ser pagos em dobro.

Base Legal – Art.137 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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