Atraso na apresentação do atestado médico
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Funcionário depois de faltar uma semana apresenta atestado médico, a empresa pode recusar em aceitar o atestado. Como proceder?

Inexiste na legislação trabalhista determinação de prazo para a entrega dos atestados médicos, devendo a matéria ser regulada através de convenções ou acordos coletivos e/ou Regulamento Interno da empresa.

Se a empresa tiver meios de provar que o referido empregado tem conhecimento da norma interna, ou seja, teve acesso ao documento e deu o seu “ciente”, assinando o regulamento interno, nele constando expressamente que a entrega posterior não seria aceita, poderá se recusar a aceitar o atestado, salvo se o empregado demonstrar motivo de força maior para o atraso.

Entendemos, porém, que não tendo a empresa meios de provar que o trabalhador tinha conhecimento de norma interna, ou se a empresa sequer tem prazo estipulado para a entrega dos atestados, terá que aceitar o documento e abonar os dias relativos às faltas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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