Funcionário depois de faltar uma semana apresenta atestado médico, a empresa pode recusar em aceitar o atestado. Como proceder?
Inexiste na legislação trabalhista determinação de prazo para a entrega dos atestados médicos, devendo a matéria ser regulada através de convenções ou acordos coletivos e/ou Regulamento Interno da empresa.
Se a empresa tiver meios de provar que o referido empregado tem conhecimento da norma interna, ou seja, teve acesso ao documento e deu o seu “ciente”, assinando o regulamento interno, nele constando expressamente que a entrega posterior não seria aceita, poderá se recusar a aceitar o atestado, salvo se o empregado demonstrar motivo de força maior para o atraso.
Entendemos, porém, que não tendo a empresa meios de provar que o trabalhador tinha conhecimento de norma interna, ou se a empresa sequer tem prazo estipulado para a entrega dos atestados, terá que aceitar o documento e abonar os dias relativos às faltas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO