Funcionário foi demitido e durante o cumprimento do aviso prévio ocorreu o vencimento para gozo de férias, será devido o pagamento das férias em dobro?
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Quando o período de aviso prévio atinge o mês limite que seria para a concessão de férias é recomendado que se pague as férias indenizadas em dobro pela interpretação dada ao artigo 137 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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