Compensar pagamento indevido de INSS
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Empresa pode compensar valor de INSS pago indevidamente entre filais com outro CNPJ?

A IN 1300/12, art. 56 §s 2, 3 e 4, prescreve:

§ 2º O crédito decorrente de pagamento ou de recolhimento indevido poderá ser utilizado entre os estabelecimentos da empresa, exceto obras de construção civil, para compensação com contribuições previdenciárias devidas.

§ 3º Caso haja pagamento indevido relativo a obra de construção civil encerrada ou sem atividade, a compensação poderá ser realizada pelo estabelecimento responsável pelo faturamento da obra.

§ 4º A compensação poderá ser realizada com as contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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