Quando a empresa não efetua o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal estipulando, qual é a multa?
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A empresa infringindo o art. 477, § 6° da CLT, arcará com a multa do § 8° do mesmo artigo, e o valor atualizado de acordo com os coeficientes de atualização de débitos trabalhistas divulgado pelo TST mensalmente, ou por outro critério mais vantajoso ao trabalhador caso exista previsão em ACT/CCT do sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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