Empresa contratou serviço de assistência médica de empresa cuja atividade é cooperativa. Existe retenção para o serviço, qual a base legal?
Os serviços de qualquer natureza prestados por cooperativa não estão sujeitos a retenção de INSS nem mesmo quando aparentemente caracterizem cessão de mão de obra pois as cooperativas estão isentas da retenção.
A contribuição sobre serviços de cooperativa era de responsabilidade da empresa contratante (IN 971/09, art 72 IV).
FONTE: Consultoria CENOFISCO