O pagamento de salário, férias, 13º salário e rescisão, de um funcionário da filial poderão ser efetuados pela conta corrente da matriz?
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Do ponto de vista da legislação trabalhista, nada impede que a empresa utilize a conta corrente de outro estabelecimento para pagamento, desde que a SEFIP, folha, GRF e GPS sejam do estabelecimento de fato empregador (onde o empregado esta registrado).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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