Qual a base legal sobre o desconto do INSS das verbas indenizatórias, como 1/3 de férias e aviso prévio, como proceder?
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Informamos que sobre o terço constitucional pago sobre as férias indenizadas em rescisão não há incidência de INSS. Já, sobre o aviso prévio indenizado há a incidência de INSS. |