Retenção previdenciária
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Empresa do MEI presta serviço para uma empresa do Lucro Real, a empresa tomadora é obrigada a reter o INSS?

Não haverá retenção previdenciária por parte da empresa tomadora em nenhum serviço prestado pelo MEI.

Contudo haverá o encargo de 20% e a obrigação de informar em SEFIP por parte do tomador na contratação dos seguintes serviços prestados pelo MEI:

Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

LC 123/06, art. 18 B, § 1º

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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