Empresa de TI que tem desoneração, além do DARF previdenciário tem que pagar INSS sobre o pró-labore?
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Informamos que em GPS será recolhida apenas a parte previdenciária pessoal do segurado contribuinte individual, ou seja, os 11% sobre o valor do pro labore, não havendo cota patronal uma vez que a empresa está sujeita à desoneração da folha de pagamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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