O banco de horas tem que ser pago separado das horas extras, nesse caso ele é pago com o percentual de no mínimo 50% e mais o DSR também?
As empresas que possuem banco de horas instituído nos termos do artigo 59 § 2º da CLT e em conjunto possuem acordo e prorrogação de horas, devem de fato separar tais eventos na folha de pagamento e demonstrativo para melhor visualização e acompanhamento por parte do empregado e da fiscalização.
A legislação é omissa no procedimento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO