Funcionária em licença maternidade fez algumas horas extras nos últimos meses, como calcular o valor da licença maternidade?
Informamos que nos termos do art. 206 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/15 a renda mensal do salário-maternidade para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento ou, em caso de salário total ou parcialmente variável, na média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se, para esse fim, o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
Assim, no caso em tese, deverá ser feita média.
FONTE: Consultoria CENOFISCO