Advertência por comportamento inadequado
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Quando o funcionário desrespeita seu encarregado usando palavras inadequadas (torpes) como xingamentos e ofensas, se negando a exercer suas funções sem motivo aparente, a empresa pode adverti-lo por escrito?

A advertência escrita não tem um formulário e/ou modelo previsto em lei, tratando-se do poder diretivo do empregador, conforme artigo 2º da CLT.

No documento deve constar exatamente o motivo pelo qual o empregado está sendo advertido, com uma linguagem simples, clara e objetiva, ou seja, que o mesmo está sendo advertido por xingamentos e ofensas, usando palavras torpes ou de baixo calão ao seu superior.

Na advertência pode constar que o mesmo caso não mude o seu comportamento, pode vir a ser demitido com base no artigo 482 da CLT, por Ato Lesivo a Honra ou Boa Fama.

“TRT-PR-04-12-2012 AGRESSÕES VERBAIS E TENTATIVA DE AGRESSÃO FÍSICA CONTRA SUPERIOR HIERÁRQUICO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA.

Comprovadas as agressões verbais contra o superior hierárquico, bem como a tentativa de agressão física, que só não ocorreu porque a parte autora foi contida por colega de trabalho, resta configurada a justa causa, enquadrando-se, inclusive, em hipótese específica do artigo 482 da CLT (alínea “k”).

Continuidade do vínculo que se torna insustentável na situação, não havendo como se deixar de reconhecer a gravidade e o alto grau de reprovação da conduta tomada. Sentença que se reforma.TRT-PR-05691-2011-892-09-00-3-ACO-56201-2012 - 6A. TURMA. Relator: SUELI GIL EL-RAFIHI. Publicado no DEJT em 04-12-2012”.

“TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 4ª REGIÃO. JUSTA CAUSA - OFENSA À HONRA DO EMPREGADOR - Hipótese em que se tem por configurada a justa causa pela falta capitulada na alínea k do art. 482 da CLT, pois o reclamante atingiu a honra do empregador ao afirmar, em e-mail, que determinada atitude da reclamada foi “baixa, traiçoeira, suja, encardida e podre”.

Ao utilizar tais expressões, o autor fez estremecer a confiança nele depositada, sendo o fato ocorrido grave o suficiente para ensejar a ruptura do pacto por justa causa.

Caso em que não há prova sequer indícios, de que os fatos narrados pelo autor no e-mail, que deram origem à sua atitude extremada e às palavras utilizadas, efetivamente ocorreram. (TRT4ª R. - 01362.006/98-0 RO - 7ª T - Relª. Juíza Maria Inês Cunha Dornelles - DOERS 10.03.2003)”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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