Demissão no final da experiência
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Funcionária foi demitida no final do contrato de experiência e constatou que estava grávida. Como proceder e qual a base legal?

Dispensar trabalhadora no término do contrato de experiência era possível antes de 25/09/2012, a partir dessa data com advento das Resoluções TST 185/186 isso não é mais permitido, porque foi estendido às trabalhadoras gestantes a estabilidade prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT/CF 1988, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, conforme item III da Súmula 244 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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